Decreto-Lei nº 1.425 de 03/11/1975
Decreto-Lei nº 1.425 de 03/11/1975
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza restituição de Imposto sobre Produtos Insdustrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, suas subsidíarias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/1975] (p. 14561, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , RESTITUIÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , CONCESSIONARIA , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1975] (p. 14564, col. 4)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/03/1976] (p. 4103, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1976] (p. 16627, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |