Decreto-Lei nº 1.425 de 03/11/1975

Decreto-Lei nº 1.425 de 03/11/1975

Ementa

Autoriza restituição de Imposto sobre Produtos Insdustrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, suas subsidíarias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/11/1975] (p. 14561, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , RESTITUIÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , CONCESSIONARIA , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo