Decreto-Lei nº 1.387 de 07/01/1975
Decreto-Lei nº 1.387 de 07/01/1975
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº ;4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/1975] (p. 265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL .
DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , PESQUISA , COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM) , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/04/1975] (p. 4625, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/09/1979] (p. 13913, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1980] (p. 8611, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente |