Decreto-Lei nº 1.387 de 07/01/1975

Decreto-Lei nº 1.387 de 07/01/1975

Ementa

Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº ;4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/1975] (p. 265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL .
DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , PESQUISA , COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM) , EMPRESA DE MINERAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13, caput, Inciso 2, Alínea j - Alteração

Declaração de Alteração Permanente