Decreto-Lei nº 1.556 de 07/06/1977

Decreto-Lei nº 1.556 de 07/06/1977

Ementa

Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1977] (p. 7133, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , INCIDENCIA , COTA DE PREVIDENCIA , PREÇO , COMBUSTIVEL , OBJETIVO , EXPORTAÇÃO , ABASTECIMENTO , NAVIO ESTRANGEIRO , VIAGEM , NAVIO , BRASIL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas