Decreto-Lei nº 1.556 de 07/06/1977
Decreto-Lei nº 1.556 de 07/06/1977
Ementa | Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1977] (p. 7133, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , INCIDENCIA , COTA DE PREVIDENCIA , PREÇO , COMBUSTIVEL , OBJETIVO , EXPORTAÇÃO , ABASTECIMENTO , NAVIO ESTRANGEIRO , VIAGEM , NAVIO , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/06/1977] (p. 7135, col. 2)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/08/1977] (p. 11489, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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