Decreto-Lei nº 1.927 de 17/02/1982
Decreto-Lei nº 1.927 de 17/02/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a redação do § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 1.880, de 27 de agosto de 1981. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/02/1982] (p. 3033, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
CRITERIOS , LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , EXCLUSÃO , SERVIDOR , AUTARQUIA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , FUNDAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , REQUISITOS , EXERCICIO , ATIVIDADE , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , RESSALVA , RECEBIMENTO , BENEFICIO , VANTAGENS , PARCELA , INATIVIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/09/1982] (p. 17481, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/12/1982] (p. 22401, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/1983] (p. 11354, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |