Decreto-Lei nº 2.019 de 28/03/1983
Decreto-Lei nº 2.019 de 28/03/1983
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o cálculo de parcelas da remuneração devida aos magistrados e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/03/1983] (p. 5065, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MAGISTRATURA .
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Indexação |
NORMAS , BASE DE CALCULO , GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , PARCELA , REMUNERAÇÃO , MAGISTRADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/01/1989] (p. 483, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/01/1989] (p. 571, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |