Decreto-Lei nº 2.459 de 25/08/1988
Decreto-Lei nº 2.459 de 25/08/1988
Ementa | Concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1988] (p. 16387, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AGUARDENTE , PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL) , DESTINAÇÃO , FABRICAÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , OBJETIVO , COMBUSTIVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Rejeição
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |