Decreto-Lei nº 9.403 de 25/06/1946

Decreto-Lei nº 9.403 de 25/06/1946

Ementa

Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/1946] (p. 9619, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI) , SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI) .

Indexação

CONTRIBUIÇÃO , INDUSTRIA , SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI) .
COOPERAÇÃO , SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI) , ORGÃOS , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .
COMPETENCIA , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI) , CRIAÇÃO , SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI) .
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 5 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto-Lei nº 9.403 de 25/06/1946]

Art. 5 [Decreto-Lei nº 9.403 de 25/06/1946]