Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987
Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987
Ementa | Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1987] (p. 10973, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/1987] (p. 11045, col. 1) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLP 236 DE 1984. |
Catálogo |
INDUSTRIA PESQUEIRA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , NEGAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRIBUIÇÃO , INCIDENCIA , PRODUTO RURAL , INDUSTRIA PESQUEIRA , OBJETIVO , CUSTEIO , PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (PRORURAL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/08/1988] (p. 16004, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |