Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987

Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987

Ementa

Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/1987] (p. 10973, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 14/07/1987] (p. 11045, col. 1)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLP 236 DE 1984.

Catálogo

INDUSTRIA PESQUEIRA .

Indexação

DECLARAÇÃO , NEGAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRIBUIÇÃO , INCIDENCIA , PRODUTO RURAL , INDUSTRIA PESQUEIRA , OBJETIVO , CUSTEIO , PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (PRORURAL) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata