Lei nº 593 de 24/12/1948
Lei nº 593 de 24/12/1948
Ementa | Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1948] (p. 18461, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/02/1949] (p. 1665, col. 2) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
CONCESSÃO , APOSENTADORIA ESPECIAL , FERROVIARIO , TRABALHADOR .
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , LIMITE DE IDADE , CONCESSÃO , APOSENTADORIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/09/1951] (p. 13913, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/06/1969] (p. 5313, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata |