Lei nº 593 de 24/12/1948

Lei nº 593 de 24/12/1948

Ementa

Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1948] (p. 18461, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 05/02/1949] (p. 1665, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

APOSENTADORIA .

Indexação

CONCESSÃO , APOSENTADORIA ESPECIAL , FERROVIARIO , TRABALHADOR .
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , LIMITE DE IDADE , CONCESSÃO , APOSENTADORIA .

Normas posteriores

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente