Decreto-Lei nº 645 de 23/06/1969

Decreto-Lei nº 645 de 23/06/1969

Ementa

Altera percentagens de incidência das cotas de previdência que indica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1969] (p. 5313, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 27/06/1969] (p. 5442, col. 4)    

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , LEI ORGANICA , PREVIDENCIA SOCIAL .
AUMENTO , TAXAS , COTA DE PREVIDENCIA , PREVIDENCIA SOCIAL .
EXCLUSÃO , AUMENTO , TAXAS , FERROVIA , TRANSPORTE AEREO , PORTO , TELEGRAFIA , RADIODIFUSÃO , TELEFONIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 645 de 23/06/1969]

Art. 2 [Decreto-Lei nº 645 de 23/06/1969]