Lei nº 1.156 de 12/07/1950
Lei nº 1.156 de 12/07/1950
Ementa | Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra, |
Apelido | Lei de Guerra (1950) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/07/1950] (p. 10561, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
CONCESSÃO , VANTAGENS , EX-COMBATENTE , OPERAÇÃO DE GUERRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/04/1953] (p. 6825, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1956] (p. 1684, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/04/1962] (p. 4266, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/07/1977] (p. 8705, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/12/1984] (p. 19036, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |