Lei nº 1.156 de 12/07/1950

Lei nº 1.156 de 12/07/1950

Ementa

Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra,

Apelido

Lei de Guerra (1950)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/1950] (p. 10561, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EX-COMBATENTE .

Indexação

CONCESSÃO , VANTAGENS , EX-COMBATENTE , OPERAÇÃO DE GUERRA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas