Lei nº 2.820 de 10/07/1956

Lei nº 2.820 de 10/07/1956

Ementa

Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1956] (p. 13409, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 19/07/1956] (p. 13657, col. 1)    

Catálogo

CORRIDA DE CAVALO .

Indexação

TAXAS , INSTITUIÇÃO TURFISTICA , EXPLORAÇÃO , APOSTA , CORRIDA DE CAVALO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas