Lei nº 2.820 de 10/07/1956
Lei nº 2.820 de 10/07/1956
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1956] (p. 13409, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/1956] (p. 13657, col. 1) |
Catálogo |
CORRIDA DE CAVALO .
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Indexação |
TAXAS , INSTITUIÇÃO TURFISTICA , EXPLORAÇÃO , APOSTA , CORRIDA DE CAVALO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/09/1956] (p. 17244, col. 3)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/05/1957] (p. 12728, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1962] (p. 7685, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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