Lei nº 3.826 de 23/11/1960

Lei nº 3.826 de 23/11/1960

Ementa

Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.

Apelido

Lei de Paridade entre Civis e Militares (1960)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/12/1960] (p. 15493, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , VENCIMENTOS , FUNCIONARIO CIVIL , EXECUTIVO , EQUIPARAÇÃO , EXTRANUMERARIO , SERVIDOR , FERROVIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , CREDITO ESPECIAL , DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO (DASP) , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 3.826 de 23/11/1960]