Lei nº 3.826 de 23/11/1960
Lei nº 3.826 de 23/11/1960
Ementa | Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências. |
Apelido | Lei de Paridade entre Civis e Militares (1960) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/12/1960] (p. 15493, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
AUMENTO , VENCIMENTOS , FUNCIONARIO CIVIL , EXECUTIVO , EQUIPARAÇÃO , EXTRANUMERARIO , SERVIDOR , FERROVIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , CREDITO ESPECIAL , DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO (DASP) , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/1962] (p. 6653, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/07/1963] (p. 6233, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/07/1964] (p. 6217, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/10/1964] (p. 9825, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 3.826 de 23/11/1960]
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