Lei nº 4.242 de 17/07/1963

Lei nº 4.242 de 17/07/1963

Ementa

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/1963] (p. 6233, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 06/08/1963] (p. 6801, col. 1)    

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 04/09/1963] (p. 7665, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
AUMENTO , FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , FUNCIONARIOS , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
CRIAÇÃO , FUNDO NACIONAL , INVESTIMENTO .
CRIAÇÃO , EMPRESTIMO COMPULSORIO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
ENQUADRAMENTO , SERVIDOR , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 4, § 1 - Revogação
  • Art. 4, § 2 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 19 [Lei nº 4.242 de 17/07/1963]

Art. 30 [Lei nº 4.242 de 17/07/1963]