Lei nº 5.843 de 06/12/1972

Lei nº 5.843 de 06/12/1972

Ementa

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1972] (p. 10891, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 7)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 936 DE 1972.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , PROCURADOR-GERAL , CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA .
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , SUBPROCURADOR GERAL , JUSTIÇA MILITAR .
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , CARGO PUBLICO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 151 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata