Lei nº 6.869 de 03/12/1980

Lei nº 6.869 de 03/12/1980

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a alterar efeitos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1980] (p. 24345, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 26/12/1980] (p. 2, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3945 DE 1980.

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

COMPETENCIA , EXECUTIVO , ALTERAÇÃO , LIMITAÇÃO , PERCENTAGEM , PATENTE MILITAR , EFETIVOS MILITARES , EXCEÇÃO , OFICIAL GENERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas