Lei nº 6.869 de 03/12/1980
Lei nº 6.869 de 03/12/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar efeitos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1980] (p. 24345, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 26/12/1980] (p. 2, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3945 DE 1980. |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
COMPETENCIA , EXECUTIVO , ALTERAÇÃO , LIMITAÇÃO , PERCENTAGEM , PATENTE MILITAR , EFETIVOS MILITARES , EXCEÇÃO , OFICIAL GENERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/07/1983] (p. 11944, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1983] (p. 18673, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1983] (p. 20369, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |