Lei nº 6.956 de 23/11/1981
Lei nº 6.956 de 23/11/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/11/1981] (p. 22173, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 04/12/1981] (p. 9, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 25 DE 1981. |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , EFETIVOS MILITARES .
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Indexação |
INCLUSÃO , GENERAL DE EXERCITO , GENERAL DE BRIGADA , EFETIVOS MILITARES , EXERCITO , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/06/1982] (p. 12025, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1983] (p. 20369, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |