Lei nº 6.956 de 23/11/1981

Lei nº 6.956 de 23/11/1981

Ementa

Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/11/1981] (p. 22173, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 04/12/1981] (p. 9, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 25 DE 1981.

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , EFETIVOS MILITARES .

Indexação

INCLUSÃO , GENERAL DE EXERCITO , GENERAL DE BRIGADA , EFETIVOS MILITARES , EXERCITO , TEMPO DE PAZ .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata