Lei nº 7.006 de 29/06/1982

Lei nº 7.006 de 29/06/1982

Ementa

Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1982] (p. 12025, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 16/07/1982] (p. 8, col. 3)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 14 DE 1982.

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , TEMPO DE PAZ , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata