Lei nº 6.594 de 21/11/1978
Lei nº 6.594 de 21/11/1978
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/1978] (p. 18729, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 22/12/1978] (p. 1, col. 3) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 34 DE 1978. |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , EXERCITO , TEMPO DE PAZ .
FIXAÇÃO , NUMERO , OFICIAL DO EXERCITO , EFETIVOS MILITARES , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1981] (p. 22173, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/06/1982] (p. 12025, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1983] (p. 20369, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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