Lei nº 7.326 de 18/06/1985
Lei nº 7.326 de 18/06/1985
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Dispõe sobre ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1985] (p. 8564, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1718 DE 1983. |
Catálogo |
CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS (CETN) .
|
Indexação |
NORMAS , REQUISITOS , INGRESSO , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS (CETN) .
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA MARINHA (MM) , REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CONCURSO , ADMISSÃO , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS (CETN) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/11/1985] (p. 17215, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.326 de 18/06/1985]
Art. 2 [Lei nº 7.326 de 18/06/1985]
|