Lei nº 8.374 de 30/12/1991
Lei nº 8.374 de 30/12/1991
Ementa | Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31127, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4978 DE 1985. |
Catálogo |
SEGURO OBRIGATORIO .
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Indexação |
NORMAS , SEGURO OBRIGATORIO , DANOS PESSOAIS , EMBARCAÇÃO , CARGA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Estas revogações produzem efeitos em 01/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 2 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 3 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 4 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 5 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 6 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 7 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 8 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 9 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 10 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 11 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 12 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 13 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 14 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 14, § 3 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 14, § 4 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 15 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
Art. 16 [Lei nº 8.374 de 30/12/1991]
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