Lei nº 10.205 de 21/03/2001

Lei nº 10.205 de 21/03/2001

Ementa

Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.

Apelido

Lei do Sangue (2001) , Lei Betinho (2001)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/03/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) - PL. 1064 DE 1991.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

DEFINIÇÃO , OBJETIVO , DIRETRIZ , POLITICA NACIONAL , SANGUE .
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , COLETA , PROCESSAMENTO , ESTOCAGEM , TRANSFUSÃO DE SANGUE , DOAÇÃO , SANGUE .
COMPETENCIA , SISTEMA NACIONAL , EXECUÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , POLITICA NACIONAL , SANGUE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 199, § 4 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 15, Parágrafo Único [Lei nº 10.205 de 21/03/2001]