Lei nº 10.209 de 23/03/2001

Lei nº 10.209 de 23/03/2001

Ementa

Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/03/2001] (p. 3, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2107 DE 2001.

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes

Catálogo

PEDAGIO , TRANSPORTE DE CARGA .

Indexação

CRIAÇÃO , VALE-PEDAGIO , UTILIZAÇÃO , DESPESA , TRANSPORTE DE CARGA , RODOVIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 9-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 9-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 8 - Acréscimo
  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, Parágrafo Único - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 3 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 3, § 2 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 3, § 8 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 4 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 5 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 6 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 7 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 8, caput [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]

Art. 9-A [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]