Lei nº 10.209 de 23/03/2001
Lei nº 10.209 de 23/03/2001
Ementa | Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/03/2001] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2107 DE 2001. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes
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Catálogo |
PEDAGIO , TRANSPORTE DE CARGA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , VALE-PEDAGIO , UTILIZAÇÃO , DESPESA , TRANSPORTE DE CARGA , RODOVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 3 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 3, § 2 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 3, § 8 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 4 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 5 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 6 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 7 [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 8, caput [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
Art. 9-A [Lei nº 10.209 de 23/03/2001]
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