Lei nº 10.404 de 09/01/2002

Lei nº 10.404 de 09/01/2002

Ementa

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/2002] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5493 DE 2001.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA , BENEFICIARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 9-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 9-B, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 9-A - Acréscimo
  • Art. 9-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 9-B, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 9-B, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 2 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 5 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 7 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 8 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-A [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-A, Parágrafo Único [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-B [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-B, § 1 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-B, Parágrafo Único [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]

Art. 9-B, § 2 [Lei nº 10.404 de 09/01/2002]