Medida Provisória nº 42 de 16/03/1989

Medida Provisória nº 42 de 16/03/1989

Ementa

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/03/1989] (p. 4161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , ALIQUOTA , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , RENDIMENTO BRUTO , PRODUÇÃO , APLICAÇÃO FINANCEIRA .
NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , DESCONTO NA FONTE , RENDIMENTO , APLICAÇÃO FINANCEIRA .
OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , PROPRIETARIO , TITULO , NEGOCIAÇÃO , APLICAÇÃO FINANCEIRA .
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , ALIQUOTA , PAGAMENTO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , OPERAÇÃO FINANCEIRA , BOLSA DE VALORES , BOLSA DE MERCADORIAS , PESSOA FISICA .
HIPOTESE , DISPENSA , RETENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , DESCONTO NA FONTE , BENEFICIARIO , RENDIMENTO , APLICAÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 31 - Alteração
  • Art. 40 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Medida Provisória nº 42 de 16/03/1989]