Medida Provisória nº 185 de 04/05/1990

Medida Provisória nº 185 de 04/05/1990

Ementa

Dispõe sobre a interposição de recurso nos dissídios coletivos e a concessão de efeito suspensivo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/05/1990] (p. 8517, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: REJEITADA (REJ).

Catálogo

DISSIDIO COLETIVO .

Indexação

PROCEDIMENTO , PETIÇÃO , HIPOTESE , PEDIDO , EFEITO SUSPENSIVO .
NORMAS , INTERPOSIÇÃO , RECURSO JUDICIAL , DISSIDIO COLETIVO , CONCESSÃO , EFEITO SUSPENSIVO , NATUREZA ECONOMICA , NATUREZA JURIDICA .
FIXAÇÃO , PRAZO , INTERPOSIÇÃO , RECURSO JUDICIAL , DISSIDIO COLETIVO .
COMPETENCIA , MINISTRO , PRESIDENTE , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) , FUNDAMENTAÇÃO , DESPACHO , HIPOTESE , SENTENÇA NORMATIVA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 7, § 2 - Revogação
  • Art. 7, § 3 - Revogação
  • Art. 7, § 4 - Revogação
  • Art. 7, § 6 - Revogação
  • Art. 10 - Revogação