Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001

Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001

Ementa

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/08/2001] (p. 43, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001789. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002179-35. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 36. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , APLICAÇÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA .
CRITERIOS , REMUNERAÇÃO , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , UNIÃO FEDERAL , DEPOSITO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
DEFINIÇÃO , OBRIGAÇÕES , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 2, § 3 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 10 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Revogação
  • Art. 2, § 3 - Revogação
  • Art. 10 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001]

Art. 2, § 1 [Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001]

Art. 2, § 3 [Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001]

Art. 10 [Medida Provisória nº 2.179-36 de 24/08/2001]