Lei nº 11.075 de 30/12/2004

Lei nº 11.075 de 30/12/2004

Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.848, de 15 de março de 2004.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/2004] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 64 DE 2004 - MPV 220 DE 2004.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

POLITICA ENERGETICA .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , AMBITO , EXECUTIVO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRIAÇÃO , PROGRAMA , INCENTIVO , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA , CONTRATAÇÃO , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRIAÇÃO , CONSELHO , COMBATE , PIRATARIA , PROTEÇÃO , PROPRIEDADE INDUSTRIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1, Alínea a - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 1, Alínea g - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 30 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 12 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração