Lei nº 11.098 de 13/01/2005
Lei nº 11.098 de 13/01/2005
Ementa | Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/01/2005] (p. 9, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 222 DE 2004. AS REVOGAÇÕES INTRODUZIDAS PELA MEDIDA PROVISORIA 359/2007, SOMENTE ENTRARÃO EM VIGOR A PARTIR DE 01/07/2008. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
SEGURIDADE SOCIAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , SECRETARIA , RECEITA , NATUREZA PREVIDENCIARIA , AMBITO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , ARRECADAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , NORMALIZAÇÃO , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 2 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 3 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 4 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 6 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 7 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 7 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
Art. 9 [Lei nº 11.098 de 13/01/2005]
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