Decreto nº 6.464 de 27/05/2008
Decreto nº 6.464 de 27/05/2008
Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO DE ADIDOS AGRICOLAS JUNTO A MISSÕES DIPLOMATICAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/05/2008] (p. 10, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
REPRESENTAÇÃO EXTERNA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , NORMAS , DIRETRIZES GERAIS , CORRELAÇÃO , DESIGNAÇÃO , ADIDO , ATIVIDADE AGRICOLA , ASSESSORAMENTO , MISSÕES DIPLOMATICAS , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 25/01/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 3, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, § 1, apenas o Caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, § 1, Inciso 1 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, § 1, Inciso 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, § 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 4, § 4 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 5, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 5, § 1 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 5, § 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 5, § 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 6 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 6, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 6, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 7, caput, Inciso 12 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 8, caput, Inciso 4 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 9 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 9, § 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 9, § 4 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 10, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 10, § 1 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 10, § 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 10, § 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 11, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 12 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 12, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 12, § 2 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 12, § 3 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 16, caput [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 16 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 16, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 18, Parágrafo Único [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 19 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
Art. 20 [Decreto nº 6.464 de 27/05/2008]
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