Lei nº 11.265 de 03/01/2006

Lei nº 11.265 de 03/01/2006

Ementa

Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

Apelido

Lei de Produtos para Lactentes e Crianças (2006)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/01/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR GERALDO CANDIDO (PT/RJ) - PLS 212 DE 1999.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO ALIMENTICIO , SUBSTITUTO , LEITE , OBJETIVO , PROTEÇÃO , ATENDIMENTO , NUTRIÇÃO , ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL , GARANTIA , DESENVOLVIMENTO , CRIANÇA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 1 - Alteração
  • Art. 11, § 1 - Alteração
  • Art. 13, § 1, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 13, § 1, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 13, § 1, Inciso 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10, § 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]

Art. 11, § 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]

Art. 13, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]

Art. 13, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]

Art. 13, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]

Art. 26 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]