Lei nº 11.265 de 03/01/2006
Lei nº 11.265 de 03/01/2006
Ementa | Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. |
Apelido | Lei de Produtos para Lactentes e Crianças (2006) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/01/2006] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR GERALDO CANDIDO (PT/RJ) - PLS 212 DE 1999. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO ALIMENTICIO , SUBSTITUTO , LEITE , OBJETIVO , PROTEÇÃO , ATENDIMENTO , NUTRIÇÃO , ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL , GARANTIA , DESENVOLVIMENTO , CRIANÇA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10, § 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
Art. 11, § 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
Art. 13, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
Art. 13, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
Art. 13, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
Art. 26 [Lei nº 11.265 de 03/01/2006]
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