Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011
Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011
Ementa | Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/2011] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 12/12/2011] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO SARNEY FILHO - PLC 1 DE 2010 - PLP 12 2003. |
Classificação Temática |
Meio Ambiente
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Catálogo |
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL , MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , COOPERAÇÃO , POLITICAS PUBLICAS , ESTADOS , UNIÃO FEDERAL , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , AÇÃO ADMINISTRATIVA , PROTEÇÃO , MEIO AMBIENTE , COMBATE , POLUIÇÃO , PRESERVAÇÃO , FLORESTA , FAUNA , FLORA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 14, § 4º, para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e ao § 3º do art. 17 , esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput, Inciso 14, Alínea h [Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011]
Art. 7, Parágrafo Único [Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011]
Art. 14, § 4 [Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011]
Art. 17, § 3 [Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011]
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