Lei nº 11.705 de 19/06/2008
Lei nº 11.705 de 19/06/2008
Ementa | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. |
Apelido | Lei de Alcoolemia Zero (2008) , Lei Seca (2008) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/2008] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 13 DE 2008 - MPV 413 DE 2008. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
|
Catálogo |
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .
|
Indexação |
DETERMINAÇÃO , PROIBIÇÃO , VENDA A VAREJO , COMERCIALIZAÇÃO , BEBIDA ALCOOLICA , RODOVIA .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CARACTERIZAÇÃO , INFRAÇÃO , CRIME , UTILIZAÇÃO , BEBIDA ALCOOLICA , CONDUTOR , MOTORISTA , VEICULO AUTOMOTOR , SUJEIÇÃO , PENALIDADE .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , OBRIGATORIEDADE , ESTABELECIMENTO COMERCIAL , VENDA , BEBIDA ALCOOLICA , DIVULGAÇÃO , ADVERTENCIA , CRIME , DIREÇÃO , CONDUTOR , CONSUMO , ALCOOL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Constitucionalidade
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 2, § 1 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 2, § 2 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 2, § 3 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 3, caput [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 4, caput [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 4, § 1 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
Art. 4, § 2 [Lei nº 11.705 de 19/06/2008]
|