Lei nº 11.908 de 03/03/2009

Lei nº 11.908 de 03/03/2009

Ementa

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nºs 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/03/2009] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 30 DE 2008.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CRIAÇÃO , BANCO DE INVESTIMENTO .
AUTORIZAÇÃO , BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AQUISIÇÃO , COMPRA E VENDA , PARTICIPAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , BANCOS , EMPRESA , SEGUROS , CAPITALIZAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, § 1, Inciso 1, Alínea c - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13-A - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 12 [Lei nº 11.908 de 03/03/2009]