Lei nº 13.112 de 30/03/2015

Lei nº 13.112 de 30/03/2015

Ementa

Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/2015] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 16/2013. AUTOR: DEPUTADO RUBENS BUENO

Classificação Temática

Jurídico / Direito Notarial e Registral

Catálogo

REGISTRO PUBLICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , NASCIMENTO , LEGITIMIDADE , REQUERIMENTO , REGISTRO , IGUALDADE , MÃE , PAI .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 52, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 52, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata