Lei nº 13.112 de 30/03/2015
Lei nº 13.112 de 30/03/2015
Ementa | Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLC 16/2013. AUTOR: DEPUTADO RUBENS BUENO |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
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Catálogo |
REGISTRO PUBLICO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , NASCIMENTO , LEGITIMIDADE , REQUERIMENTO , REGISTRO , IGUALDADE , MÃE , PAI .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |