Lei nº 13.140 de 26/06/2015

Lei nº 13.140 de 26/06/2015

Ementa

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

Apelido

Lei de Mediação (2015)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/2015] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: SCD 9/2015. AUTOR: SENADOR RICARDO FERRAÇO

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

PROCESSO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .

Indexação

NORMAS , RESOLUÇÃO , CONFLITO , MEDIAÇÃO , LEGITIMIDADE , ORGÃO JUDICIAL , PARTICULAR , PROCEDIMENTO , PARTE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , POSSIBILIDADE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, § 1 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração
  • Art. 1, § 4 - Acréscimo
  • Art. 1, § 5 - Acréscimo
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, § 1 - Alteração
  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 2, § 3 - Acréscimo
  • Art. 2, § 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 38, Parágrafo Único [Lei nº 13.140 de 26/06/2015]

Art. 40, caput [Lei nº 13.140 de 26/06/2015]