Lei nº 13.327 de 29/07/2016
Lei nº 13.327 de 29/07/2016
Ementa | Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 111, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/12/2016] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 36/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , ADICIONAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , PLANO GERAL , EXECUTIVO , INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , MEDICO , PRODUÇÃO , RADIOISOTOPOS .
NORMAS , RECEBIMENTO , HONORARIOS , SUCUMBENCIA , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL , PARTES PROCESSUAIS , UNIÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO .
ALTERAÇÃO , REQUISITOS , ACESSO , CARGO PUBLICO , INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA) , MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , APOSENTADORIA , PENSÃO .
REESTRUTURAÇÃO , CARGO PUBLICO , PLANO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE FINANÇAS E CONTROLE , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , AGENTE PENITENCIARIO , EXECUÇÃO PENAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , POLICIA FEDERAL , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
O Anexo XXXV fica com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados do Anexo 35, vide art. 16 da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição aos arts. 27 e 29 a 36, de forma a estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 27 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 29 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 30 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 31 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 32 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 33 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 34 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 35 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 36 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Anexo 21 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Anexo 35 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
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