Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987
Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987
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Ementa | Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/07/1987] (p. 11766, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , CATEGORIA FUNCIONAL , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE FINANÇAS E CONTROLE , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIOS CIVIS , MINISTERIOS MILITARES , ORGÃOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , LOTAÇÃO , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
REQUISITOS , CANDIDATO , CONCURSO , CATEGORIA FUNCIONAL , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE FINANÇAS E CONTROLE , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIOS CIVIS , MINISTERIOS MILITARES , ORGÃOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , LOTAÇÃO , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
FIXAÇÃO , SALARIO , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE FINANÇAS E CONTROLE , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIOS CIVIS , MINISTERIOS MILITARES , ORGÃOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , LOTAÇÃO , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/10/1987] (p. 17551, col. 1)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/08/1988] (p. 16499, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/09/1989] (p. 16945, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.327/2016 ou em seus anexos.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 437 de 29/07/2016
Declaração de Legislação Correlata
Os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, passam a denominar-se, Respectivamente, Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.
Declaração de Legislação Correlata |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987] Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 4 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987] Art. 4, caput [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 4, § 1 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 4, § 2 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987] Art. 5, caput [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 6, caput [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 6, caput, Inciso 1 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 6, caput, Inciso 2 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 7 [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987] Art. 7, caput [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
Art. 7, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 2.346 de 23/07/1987]
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