Decreto nº 10.552 de 25/11/2020
Decreto nº 10.552 de 25/11/2020
Ementa | Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/11/2020 - nº 225-A] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , CARGO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE PLANEJAMENTO , TECNICO DE ORÇAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
|