Decreto nº 10.552 de 25/11/2020

Decreto nº 10.552 de 25/11/2020

Ementa

Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/11/2020 - nº 225-A] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , CARGO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE PLANEJAMENTO , TECNICO DE ORÇAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 3 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 29, § 2 - Regulamentado