Emenda Constitucional nº 79 de 27/05/2014
Emenda Constitucional nº 79 de 27/05/2014
Ementa | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/05/2014] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PEC 11/2014. AUTOR: DEPUTADA DALVA FIGUEIREDO E OUTROS |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , EMENDA CONSTITUCIONAL , SERVIDOR , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , INCLUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , EXTINÇÃO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , INSTALAÇÃO , ESTADOS , ESTADO DO AMAPA (AP) , ESTADO DE RORAIMA (RR) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Provisória de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Emenda Constitucional nº 79 de 27/05/2014]
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