Lei nº 12.154 de 23/12/2009
Lei nº 12.154 de 23/12/2009
Ementa | Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºs 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/12/2009] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 136 DE 2009. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA PRIVADA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , SUPERINTENDENCIA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) .
ALTERAÇÃO , DENOMINAÇÃO , CONSELHO , GESTÃO , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) .
CRIAÇÃO , CAMARA TECNICA , RECURSO ADMINISTRATIVO , JULGAMENTO , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , AMBITO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) .
CRIAÇÃO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .
CRIAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , CARGO , SUPERINTENDENCIA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 17 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 18, § 3 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 20, § 1, Inciso 1, Alínea a [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 20, § 1, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 23, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 23, Parágrafo Único [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 24, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 25, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 28, § 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 28, § 3 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 29, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 29, Parágrafo Único [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 30 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 30, § 4 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 31, § 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 31, § 3 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 32, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 32, § 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 33, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 34, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 34, Parágrafo Único [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 35, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 35, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 35, § 1 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 35, Parágrafo Único [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 35, § 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 36, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 37 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 37, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 37, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 38, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 38, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 38-A [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 38-B, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 38-C [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Art. 40, caput [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 1 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 1-A [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 2 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 3 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 3-A [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
Anexo 4 [Lei nº 12.154 de 23/12/2009]
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