Lei nº 12.711 de 29/08/2012

Lei nº 12.711 de 29/08/2012

Ementa

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

Apelido

Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (2012) , Lei de Cotas Sociais (2012)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/08/2012] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADA NICE LOBÃO - PLC 180 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

POLITICA EDUCACIONAL , POLITICA SOCIAL .

Indexação

CRITERIOS , INGRESSO , INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO , CURSO TECNICO , UNIVERSIDADE FEDERAL , COTA , BENEFICIARIO , ESTUDANTE , ESTUDANTE CARENTE , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , ESCOLA PUBLICA , CORRELAÇÃO , SITUAÇÃO SOCIAL , SITUAÇÃO ECONOMICA , SALARIO MINIMO , FAMILIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 3, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 3, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, § 1 - Acréscimo
  • Art. 4, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo
  • Art. 5, caput - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 6, caput - Alteração
  • Art. 7, caput - Alteração
  • Art. 7, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 7-A, caput - Acréscimo
  • Art. 7-B, caput - Acréscimo
  • Art. 7-C, caput - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 3 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 3, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 3, § 1 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 3, § 2 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 4, § 1 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 4, § 2 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 5 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 5, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 6, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7 [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7, Parágrafo Único [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-A [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-A, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-B [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-B, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-C [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]

Art. 7-C, caput [Lei nº 12.711 de 29/08/2012]