Decreto nº 10.326 de 24/04/2020
Decreto nº 10.326 de 24/04/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/04/2020] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Este decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RETRANSMISSÃO , TELEVISÃO , CRITERIOS , PROCESSO ADMINISTRATIVO , LICENCIAMENTO , ESTAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
A revogação recai na parte em que altera os arts. 14, 14-A e 14-C do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Dec. nº 5.371, de 2005.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 26/06/2020.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 26/06/2020.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 26/06/2020.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 26/06/2020.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 26/06/2020.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 10.326 de 24/04/2020]
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