Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021
Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021
Ementa | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/03/2021] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente ] | |
Observação | Quanto à entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vide art. 7º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
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Catálogo |
FINANÇAS PUBLICAS , DIVIDA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DESPESA , LEGISLATIVO , MUNICIPIOS , AVALIAÇÃO , POLITICAS PUBLICAS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , COMPETENCIA , CONGRESSO NACIONAL , DECRETAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , DIRETRIZ , LEI COMPLEMENTAR , SUSTENTABILIDADE , DIVIDA PUBLICA , ORÇAMENTO , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) .
CRITERIOS , PROIBIÇÃO , RESSALVA , CRIAÇÃO , FUNDOS PUBLICOS , VINCULAÇÃO , RECEITA , ORÇAMENTO .
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , INSTRUMENTO , AJUSTE FISCAL , REDUÇÃO , DESPESA CORRENTE , PROIBIÇÃO , REAJUSTE , REMUNERAÇÃO , AUMENTO , DESPESA , PESSOAL , REPOSIÇÃO , VACANCIA , CARGO PUBLICO , REALIZAÇÃO , CONCURSO PUBLICO , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , OPERAÇÃO FINANCEIRA .
CRITERIOS , ADOÇÃO , REGIME FISCAL , REGIME FINANCEIRO , CARATER EXTRAORDINARIO , HIPOTESE , CALAMIDADE PUBLICA , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , REGIME , CONTRATAÇÃO , CARATER PROVISORIO , MEDIDA DE EMERGENCIA , PESSOAL , SERVIÇO , AQUISIÇÃO , OBRAS .
DISPENSA , EXERCICIO FINANCEIRO , PERIODO , VIGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , PROIBIÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EXCESSO , VALOR , DESPESA DE CAPITAL , RESSALVA , AJUSTE FISCAL , SUPERAVIT , AUTORIZAÇÃO , AUMENTO , DESPESA .
ALTERAÇÃO , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , MORATORIA , PRECATORIO , DIVIDA PUBLICA , CRITERIOS , AJUSTE FISCAL , HIPOTESE , EXCESSO , DESPESA .
RESSALVA , EXERCICIO FINANCEIRO , PROIBIÇÃO , LIMITAÇÃO , AUMENTO , DESPESA , CONCESSÃO , AUXILIO , ASSISTENCIA SOCIAL , MEDIDA DE EMERGENCIA , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , OBRIGAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , APRESENTAÇÃO , PLANO , REDUÇÃO , INCENTIVO FISCAL , TRIBUTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 16/03/2021, com exceção à alteração do art. 29-A, caput, a qual entra em vigor a partir do início da primeira legislatura municipal após a data de publicação desta Emenda Constitucional.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 2, Inciso 4 [Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021]
Art. 5, caput [Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021]
Art. 5, caput, Inciso 1 [Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021]
Art. 5, § 1 [Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021]
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