Decreto nº 10.670 de 08/04/2021

Decreto nº 10.670 de 08/04/2021

Ementa

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/04/2021] (p. 14, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre os efeitos deste Decreto, vide Art. 3°.

Catálogo

DESESTATIZAÇÃO .

Indexação

QUALIFICAÇÃO , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 47 - Ressalva
  • Art. 59 - Ressalva

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata