Decreto nº 11.123 de 07/07/2022

Decreto nº 11.123 de 07/07/2022

Ementa

Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 10.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Jurídico / Processo / Processo Administrativo

Indexação

DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIOS , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , PRESIDENTE , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , JULGAMENTO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , DEMISSÃO , CASSAÇÃO , APOSENTADORIA , DISPONIBILIDADE , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , DESTITUIÇÃO , CONVERSÃO , EXONERAÇÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , CHEFE , ASSESSOR PARLAMENTAR , REINTEGRAÇÃO , EX-SERVIDOR , AUTORIZAÇÃO , SUBDELEGAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 141 - Dispositivo Correlato

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Revogação