Decreto nº 11.123 de 07/07/2022
Decreto nº 11.123 de 07/07/2022
Ementa | Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/07/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 10. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Jurídico / Processo / Processo Administrativo
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Indexação |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIOS , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , PRESIDENTE , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , JULGAMENTO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , DEMISSÃO , CASSAÇÃO , APOSENTADORIA , DISPONIBILIDADE , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , DESTITUIÇÃO , CONVERSÃO , EXONERAÇÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , CHEFE , ASSESSOR PARLAMENTAR , REINTEGRAÇÃO , EX-SERVIDOR , AUTORIZAÇÃO , SUBDELEGAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta alteração entra em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 1º/8/2022.
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