Decreto nº 11.257 de 16/11/2022
Decreto nº 11.257 de 16/11/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 7, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 10, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 12, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 12, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 12, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desde Decreto, vide Art. 9º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Estas revogações entram em vigor em 16/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 16/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Estas revogações entram em vigor em 16/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Estas revogações entram em vigor em 16/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º fica revogado na parte em que altera os § 1º a § 3º do art. 11 do Decreto nº 9.581/2018. Esta revogação entra em vigor em 16/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Estas revogações entram em vigor em 16/12/2022.
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