Decreto nº 11.964 de 26/03/2024
Decreto nº 11.964 de 26/03/2024
Ementa | Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/03/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Infraestrutura
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , REQUISITOS , ENQUADRAMENTO , ACOMPANHAMENTO , PROJETO , INVESTIMENTO , PRIORIDADE , AREA , INFRAESTRUTURA , PRODUÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , PROGRAMA PRIORITARIO , OBJETIVO , EMISSÃO , VALORES MOBILIARIOS , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , DEBENTURES , SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO (SPE) , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SOCIEDADE ANONIMA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |