Decreto nº 11.964 de 26/03/2024

Decreto nº 11.964 de 26/03/2024

Ementa

Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/03/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Infraestrutura

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , REQUISITOS , ENQUADRAMENTO , ACOMPANHAMENTO , PROJETO , INVESTIMENTO , PRIORIDADE , AREA , INFRAESTRUTURA , PRODUÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , PROGRAMA PRIORITARIO , OBJETIVO , EMISSÃO , VALORES MOBILIARIOS , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , DEBENTURES , SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO (SPE) , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SOCIEDADE ANONIMA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma