Decreto nº 607 de 20/07/1992
Decreto nº 607 de 20/07/1992
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O INCISO VIII DO ARTIGO 4 DA LEI 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR-CGPC. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1992] (p. 9595, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PREVIDENCIA PRIVADA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , COMPETENCIA , CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 607 de 20/07/1992]
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