Decreto nº 1.091 de 21/03/1994
Decreto nº 1.091 de 21/03/1994
Ementa | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS POR EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/03/1994] (p. 3998, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA .
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Indexação |
AUMENTO , PODER DECISORIO , ASSEMBLEIA GERAL , ACIONISTA , ADMINISTRAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , RELAÇÃO , POSSIBILIDADE , ALIENAÇÃO , AÇÕES , CAPITAL SOCIAL , EMISSÃO , DEBENTURES , INCORPORAÇÃO , FUSÃO , EMPRESA .
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Normas posteriores |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 1.091 de 21/03/1994]
Art. 2, Parágrafo Único [Decreto nº 1.091 de 21/03/1994]
Art. 3, caput [Decreto nº 1.091 de 21/03/1994]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto nº 1.091 de 21/03/1994]
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